Resumo bruto estimado
Preencha salário, dias trabalhados e os avos de 13º e férias para ver uma estimativa. Os exemplos nos campos não entram no cálculo.
Uma referência educativa para conferir seus documentos com mais clareza. O resultado não substitui o TRCT, o extrato do FGTS ou a avaliação de um profissional.
Estimativa bruta · rescisão
Organize as principais verbas antes de conferir o TRCT. Ela não calcula descontos, médias de variáveis, convenção coletiva, estabilidade, depósitos pendentes ou situações especiais.
Na dispensa sem justa causa, a diferença costuma aparecer no aviso indenizado e na multa de 40% sobre o saldo de FGTS informado.
Preencha salário, dias trabalhados e os avos de 13º e férias para ver uma estimativa. Os exemplos nos campos não entram no cálculo.
“Dias trabalhados” é usado no saldo salarial do mês da saída: salário ÷ 30 × dias. Um período de férias equivale a 30 dias, não a dias trabalhados. Informe no segundo campo somente períodos que ultrapassaram o prazo concessivo; nesses casos a ferramenta considera férias e terço constitucional em dobro. Para 3 ou mais períodos pendentes, a situação foge desta estimativa simplificada e deve ser conferida no TRCT, recibos de férias e com profissional ou sindicato.
O Ministério do Trabalho informa que saldo salarial corresponde aos dias trabalhados no mês do desligamento; 13º e férias proporcionais dependem de meses ou frações de pelo menos 15 dias. Férias concedidas após o período concessivo podem ser pagas em dobro. Consulte a orientação oficial. Seguro-desemprego, saque do FGTS, impostos e descontos não estão incluídos neste total.