Coordenador de Contas a Receber
- Publicação
- 15 de jun. de 2026
- Última verificação
- 16 de set. de 2026
- Fonte responsável
- Grupo EPR — via ATS TOTVS
Sobre a vaga
Buscamos um(a) Coordenador(a) de Contas a Receber para liderar as operações da área, garantindo a eficiência dos processos de faturamento, cobrança e gestão da carteira de clientes. Este profissional será responsável por coordenar a equipe, acompanhar indicadores financeiros e implementar melhorias que contribuam para a redução da inadimplência e a otimização do fluxo de caixa da companhia.
Responsabilidades e atribuições
Coordenar as atividades da área de Contas a Receber, garantindo a eficiência dos processos de cobrança, faturamento e recebimento. Liderar e desenvolver a equipe, acompanhando indicadores de desempenho e promovendo melhorias contínuas. Monitorar a carteira de clientes, inadimplência e provisões, propondo ações para redução de riscos financeiros. Acompanhar conciliações financeiras e assegurar a correta contabilização das operações. Elaborar relatórios gerenciais e indicadores para suporte à tomada de decisão.
Atuar em conjunto com as áreas Comercial, Financeira, Controladoria e Jurídico para resolução de pendências e negociação com clientes. Garantir o cumprimento das políticas internas, normas de compliance e controles financeiros. Identificar oportunidades de automação e otimização dos processos da área.
Requisitos e qualificações
Ensino Superior completo em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Finanças ou áreas correlatas. Experiência consolidada em Contas a Receber, Crédito e Cobrança ou áreas financeiras correlatas. Experiência prévia em gestão de equipes. Conhecimento em fluxo de caixa, análise de crédito, cobrança e conciliações financeiras. Domínio de Excel e sistemas ERP. Requisitos desejáveis: Pós-graduação ou especialização em Finanças, Controladoria ou áreas afins.
Experiência com projetos de melhoria de processos e automação financeira. Conhecimento em ferramentas de BI e indicadores de performance financeira.
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