iBen Engenharia
Engenheiro de Segurança do Trabalho
- Publicação
- 3 de set. de 2026
- Última verificação
- 16 de set. de 2026
- Fonte responsável
- iBen Engenharia — via ATS TOTVS
Sobre a vaga
Buscamos um(a) Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho para atuar em apoio direto aos canteiros de obra, com foco em prevenção de riscos, tratativas em campo e resolução ágil de não conformidades, evitando acidentes, autuações e embargos.
Responsabilidades e atribuições
Realizar acompanhamento in loco nos canteiros de obra, identificando situações de risco e não conformidades operacionais. Conduzir análises de risco em atividades críticas (trabalho em altura, espaço confinado, movimentação de cargas, escavações, entre outras). Elaborar e conduzir Planos de Ação para tratativa de desvios identificados, com prazos e responsáveis definidos. Atuar preventivamente na mitigação de riscos que possam gerar acidentes de trabalho, autuações ou embargos.
Apoiar a atualização e aplicação de PGR, PCMSO, PAE e demais documentos técnicos de SST. Garantir aderência às NRs aplicáveis (NR-18, NR-35, NR-01, NR-06, NR-12, entre outras) e às normas ISO 45001. Investigar acidentes e quase-acidentes, propondo ações corretivas e de melhoria contínua. Treinar e orientar equipes de obra e técnicos de segurança quanto a procedimentos e boas práticas. Interagir com órgãos fiscalizadores (Ministério do Trabalho, CREA, Corpo de Bombeiros) em vistorias e fiscalizações.
Reportar indicadores de segurança e status de planos de ação à coordenação de SGI.
Requisitos e qualificações
Superior completo em Engenheira e pós ou especialização em segurança do trabalho. Experiência no segmento de construção civil. Conhecimento aprofundado das NRs aplicáveis à construção civil (NR-18, NR-35, NR-06, NR-12, NR-01, entre outras). Disponibilidade para deslocamento frequente e atuação temporária em diferentes canteiros. Vivência com rotinas de SGI (ISO 45001) é um diferencial.
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Não deixe de se candidatar apenas por não cumprir itens desejáveis. Dê prioridade aos requisitos explicitamente obrigatórios e nunca invente experiências.Fonte: iBen Engenharia — via ATS TOTVS